Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 20/2015  -  Processo: 7042-00 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

    A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte Lei Complementar:

Art.1°. O art. 2° da Lei Complementar n° 24, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015."

Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 10 de julho de 2015.

Julio Gasparette

Vereador - PMDB

 



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