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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 20/2015 - Processo: 7042-00 2013 |
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| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
| A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte Lei Complementar:
Art.1°. O art. 2° da Lei Complementar n° 24, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015."
Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 10 de julho de 2015.
Julio Gasparette Vereador - PMDB
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