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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 12/2015 - Processo: 6045-05 2009 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Os incisos IV e V do §4° do art. 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
(...)
IV - as atividades da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, coordenadas pelo Centro de Atenção ao Cidadão, incluirão a elaboração de um documento contendo as demandas e as propostas indicadas pelas lideranças participantes, as quais poderão apresentar oralmente na Câmara Itinerante as demandas e as propostas contidas no documento elaborado, mediante inscrição prévia junto a Escola de Cidadania, para uso da palavra por 5 (cinco) minutos.
V - as Associações, Sociedades Pró-Melhoramento de Bairro. Conselhos e Entidades devidamente registradas, por seus representantes, mediante inscrição prévia no horário de 17h30 min as 18h15 min, junto à Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais da Câmara Municipal, poderão usar a palavra por:
a) 5 (cinco) minutos havendo até doze inscritos;
b) 3 (três) minutos havendo mais que doze inscritos." Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 07 de julho de 2015.
Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente
José Márcio Lopes Guedes 1° Vice Presidente
Aparecido Reis Miguel Oliveira 1º Secretário
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