![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 10/2015 - Processo: 6045-06 2009 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Resolução n° 10/2015, de autoria da Mesa Diretora que "Acrescenta os arts. 210-A, 210-B e 210-C e altera o art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1270, de 11 de dezembro de 2012". De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência específica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; c) desincumb ir-sede outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno; d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário. Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos". Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 03 de julho de 2015.
|