Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 11/2015  -  Processo: 4151-00 2002

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Projeto de Resolução n° 11/2015, de autoria da Mesa Diretora que "Altera o valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 70 da Lei Municipal n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002".

De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência específica:

I— da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das

proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário.

Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".

Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 07 de julho de 2015.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]