Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 8/2015  -  Processo: 6983-18 2013

COMISSÃO DE URBANISMO - NILTON MILITÃO - PARECER:

    Trata-se de Projeto de Lei de autoria do I. Vereador Cido, que "Altera a Lei 6.910, de 31 de maio de 1986, classificando como ZR-2 — corredor (Zona Residencial —2 — corredor), as vias que menciona".

      Conforme se verifica dos autos, nos termos do parecer da Procuradoria Jurídica dessa Casa, o projeto é legal e constitucional.

      Assim, no âmbito da Comissão de Urbanismo, opino no sentido que o referido projeto tenha sua tramitação regular até o Plenário, ficando, todavia, pendente a sua discussão e votação ao parecer do COMPUR, já solicitado conforme documento de fls. 36.

Palácio Barbosa Lima, 02 de julho de 2015.

 



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