Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 10/2015  -  Processo: 6045-06 2009

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Acrescenta os arts. 210-A, 210-B e 210-C e altera o art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.1270, de 11 de dezembro de 2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica acrescido os arts. 210-A, 210-B e 210-C no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 210-A. O painel eletrônico será usado na votação de proposições, salvo no processo de votação simbólico, quando seu uso se restringe à verificação de votação.

Art. 210-B. O registro de presença constará no painel eletrônico.

Art. 210-C. A verificação de quorum será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, de plano, por chamada ou por meio de sistema eletrônico."

Art.2° O art.213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 213. A votação será nominal, de acordo com a previsão regimental ou quando requerida verbalmente por Vereador e aprovada pela maioria dos presentes.

§1º O Secretário fará a chamada nominal dos Vereadores, na ordem alfabética, salvo requerimento verbal por sorteio, aprovado pelo Plenário.

§2° Os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à aprovação da matéria, registrando "sim" ou "não" pelo sistema eletrônico de votos e quando se absterem deverão registrar "abstenção".

§3° Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico na votação nominal, adotar¬se-á o seguinte:

I - os nomes dos Vereadores serão anunciados, em voz alta, pelo Secretário;

II - os Vereadores, levantando-se de suas cadeiras, responderão "a favor" ou "contra", conforme aprovem ou rejeitem a matéria em votação;

III - as abstenções serão também anotadas pelo Secretário.

§4º Encerrada a votação, o Presidente da Câmara Municipal proclamará o Matúemb

resultado, não admitindo o voto de Vereador que tenha dado entrada no Plenário, Rubrica após a chamada do último da lista geral."

Art.3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, de junho de 2015.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

JOSÉ MARCIO LOPES GUEDES

1º Vice-Presidente

 

APARECIDO REIS MIGUEL DE OLIVEIRA

1º Secretário



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