CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 5/2015 - Processo: 6983-15 2013 |
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COMISSÃO DE URBANISMO - BETÃO - PARECER: | |
Trata-se de projeto de lei que "Dispõe sobre a relação de vaga de garagem por unidade autônoma".
A proposição em epígrafe visa diminuir o número de vagas de garagens nos edifícios residenciais, comercial, institucional ou industrial.
Atualmente a regra vigente é a seguinte:
TABELA EM ANEXO
Pela disposição do projeto de lei 05/15 tais divisões serão diminuídas para os seguinte número mínimo de vagas:
ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO TABELA D - DIMENSIONAMENTO DAS ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEíCULOS USO NO MINIMO DE VAGAS
Unifamíliar >70m2
Multifamiliar AP <60 m2 1/4 AP 60 m2 < AP <90 m2 1/2 AP 90 m2 < AP < 160 m2 1/1 AP AP> 160 m2 2/1 AP
COMERCIAL, INSTITUCIONAL OU INDUSTRIAL 1/40 m2 a 200 m2 AE
OBSERVAÇÕES:
1- AP-Área total do apartamento; 2- AE - Área total da edificação; 3- Quando o uso comercial, institucional ou industrial exigir apenas uma vaga, fica facultativa a colocação da mesma; 4- Fica dispensada a obrigatoriedade de garagem em edificações cujos lotes possuam testada apenas para calçadoes ou passagens que não permitam acesso de veículos; 5- Não é permitido o estacionamento de veículos dentro tie unidades comerciais, institucionais ou industriais, exceto para os que prestam serviços em veículos ou revendas destes.
Considero que a diminuição do número de vagas é uma medida de alto impacto no planejamento urbano da cidade.
Assim, nenhuma decisão deveria ser aprovada por esta casa sem a oitiva prévia de representantes da sociedade civil organizada
Também deve ser garantida a oitiva do COMPUR acorde disposição normativa prevista no art. 49, III, da lei 6910/86 e no decreto 11.545/13.
Outrossim, neste momento, não vislumbro que a atitude isolada de diminuição do número de vagas de garagens seja capaz de reduzir o trânsito de veículos no centro da cidade.
A redução do número de vagas, ao contrário, pode facilitar o direcionamento dos veículos para as ruas da cidade ou para os estacionamentos particulares, ampliando, ainda mais, os custos de cada cidadão.
Diante do exposto, manifesto-me pelo envio imediato do projeto compur
Após a oitiva do COMPUR, esta Casa deve criar os instrumentos necessários, a fim de garantir a oitiva dos demais representantes da sociedade civil organizada.
Palácio Barbosa Lima, 23 de junho de 2015. |