Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2015  -  Processo: 6983-15 2013

COMISSÃO DE URBANISMO - BETÃO - PARECER:

    Trata-se de projeto de lei que "Dispõe sobre a relação de vaga de garagem por unidade autônoma".

      A proposição em epígrafe visa diminuir o número de vagas de garagens nos edifícios residenciais, comercial, institucional ou industrial.

      Atualmente a regra vigente é a seguinte:

TABELA EM ANEXO

      Pela disposição do projeto de lei 05/15 tais divisões serão diminuídas para os seguinte número mínimo de vagas:

      ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO TABELA D - DIMENSIONAMENTO DAS ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEíCULOS

USO NO MINIMO DE VAGAS

Unifamíliar >70m2

Multifamiliar AP <60 m2 1/4 AP

60 m2 < AP <90 m2 1/2 AP

90 m2 < AP < 160 m2 1/1 AP

AP> 160 m2 2/1 AP

COMERCIAL, INSTITUCIONAL OU INDUSTRIAL

1/40 m2 a 200 m2 AE

OBSERVAÇÕES:

1- AP-Área total do apartamento;

2- AE - Área total da edificação;

3- Quando o uso comercial, institucional ou industrial exigir apenas uma vaga, fica facultativa a colocação da mesma;

4- Fica dispensada a obrigatoriedade de garagem em edificações cujos lotes possuam testada apenas para calçadoes ou passagens que não permitam acesso de veículos;

5- Não é permitido o estacionamento de veículos dentro tie unidades comerciais, institucionais ou industriais, exceto para os que prestam serviços em veículos ou revendas destes.

      Considero que a diminuição do número de vagas é uma medida de alto impacto no planejamento urbano da cidade.

      Assim, nenhuma decisão deveria ser aprovada por esta casa sem a oitiva prévia de representantes da sociedade civil organizada

      Também deve ser garantida a oitiva do COMPUR acorde disposição normativa prevista no art. 49, III, da lei 6910/86 e no decreto

11.545/13.

      Outrossim, neste momento, não vislumbro que a atitude isolada de diminuição do número de vagas de garagens seja capaz de reduzir o trânsito de veículos no centro da cidade.

      A redução do número de vagas, ao contrário, pode facilitar o direcionamento dos veículos para as ruas da cidade ou para os estacionamentos particulares, ampliando, ainda mais, os custos de cada cidadão.

     Diante do exposto, manifesto-me pelo envio imediato do projeto compur

   

      Após a oitiva do COMPUR, esta Casa deve criar os instrumentos necessários, a fim de garantir a oitiva dos demais representantes da sociedade civil organizada. 

Palácio Barbosa Lima, 23 de junho de 2015.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]