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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 12/2015 - Processo: 6045-05 2009 |
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JUSTIFICATIVA | |
Submetemos à apreciação do douto Plenário a Proposição que "Altera os incisos IV e V do §4" do art. 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.1270, de 11 de dezembro de 2012."
A alteração regimental visa conferir maior participação popular em atividades exercidas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, promovendo urna relação mais estreita entre os Vereadores e o povo, em consonância a sua função político-parlamentar.
Assim, buscamos permitir que não só os participantes da Escola de Cidadania da Câmara Municipal possam ter voz nas Câmaras Itinerantes, mas também as Associações, Sociedades Pró-Melhoramento de Bairro. Conselhos e Entidades devidamente registradas, por seus representantes, que sempre estão empenhados na melhoria da comunidade local.
Em vista do exposto, solicitamos aos pares desta Casa Legislativa a aprovação da proposição em questão. Palácio Barbosa Lima, de julho de 2015.
Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente
José Márcio Lopes Guedes 1° Vice-Presidente
Aparecido Reis Miguel Oliveira 1° Secretário |