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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 8/2015 - Processo: 7004-03 2013 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.1° O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8° e 10 da Lei n° 10.033, de 17 de junho de 2001, fica reajustado em 10% (dez por cento) a partir de I° de maio de 2015.
Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de maio de 2015. Palácio Barbosa Lima, 26 de maio de 2015.
Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente
José Marcio Lopes Guedes 1° Vice Presidente
João Evangelista 2° Vice Presidente
Aparecido Reis Miguel de Oliveira 1° Secretário
Nilton Aparecido Militão 2° Secretário
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