Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 8/2015  -  Processo: 7004-03 2013

PROJETO DE RESOLUÇÃO

    A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

      Art.1° O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8° e 10 da Lei  n° 10.033, de 17 de junho de 2001, fica reajustado em 10% (dez por cento) a partir de I° de maio de 2015.

      Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

      Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de maio de 2015.

Palácio Barbosa Lima, 26 de maio de 2015.

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

José Marcio Lopes Guedes

1° Vice Presidente

João Evangelista

2° Vice Presidente

Aparecido Reis Miguel de Oliveira

1° Secretário

Nilton Aparecido Militão

2° Secretário

 



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