Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 134/2015  -  Processo: 7004-02 2013

JUSTIFICATIVA

    Estamos submetendo à apreciação do Plenário a proposição que "Dispõe sobre recomposição de vencimentos e remuneração dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora e os valores das gratificações legislativas".

      O projeto de lei incluso está em perfeita consonância à política de valorização de pessoal da Câmara Municipal de Juiz de Fora e em compatibilidade com planejamento orçamentário e financeiro realizado.

      Com efeito, destaca-se que as despesas decorrentes da aludida proposição estão de acordo com as peças orçamentárias do Município de Juiz de Fora e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme impacto orçamentário-financeiro e a origem de recursos no âmbito da unidade orçamentária Câmara Municipal.

      Ademais, os limites de gastos de pessoal e da correspondente folha de pagamento do Legislativo, estabelecidos no art. 20 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - e no art. 29-A da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 25/2000, respectivamente, foram respeitados.

      Em vista do exposto, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei em questão.

Palácio Barbosa Lima, 26 de maio de 2015.

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

José Márcio Lopes Guedes

1° Vice Presidente

João Evangelista de Almeida

2° Vice Presidente

Aparecido Reis Miguel de Oliveira

1° Secretário

Nilton Militão

2° Secretário

 



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