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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 134/2015 - Processo: 7004-02 2013 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| Estamos submetendo à apreciação do Plenário a proposição que "Dispõe sobre recomposição de vencimentos e remuneração dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora e os valores das gratificações legislativas".
O projeto de lei incluso está em perfeita consonância à política de valorização de pessoal da Câmara Municipal de Juiz de Fora e em compatibilidade com planejamento orçamentário e financeiro realizado.
Com efeito, destaca-se que as despesas decorrentes da aludida proposição estão de acordo com as peças orçamentárias do Município de Juiz de Fora e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme impacto orçamentário-financeiro e a origem de recursos no âmbito da unidade orçamentária Câmara Municipal.
Ademais, os limites de gastos de pessoal e da correspondente folha de pagamento do Legislativo, estabelecidos no art. 20 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - e no art. 29-A da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 25/2000, respectivamente, foram respeitados.
Em vista do exposto, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei em questão. Palácio Barbosa Lima, 26 de maio de 2015.
Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente
José Márcio Lopes Guedes 1° Vice Presidente
João Evangelista de Almeida 2° Vice Presidente
Aparecido Reis Miguel de Oliveira 1° Secretário
Nilton Militão 2° Secretário
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