Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 134/2015  -  Processo: 7004-02 2013

PROJETO DE LEI

    A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

      Art. 1° Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 10 de maio de 2015, os vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 8,17% (oito vírgula e dezessete por cento) correspondente à variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, no período compreendido entre maio de 2014 a abril de 2015.

      Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo.

      Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

      Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de maio de 2015.

 

Palácio Barbosa Lima, 26 de maio de 2015.

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

José Márcio Lopes Guedes

1° Vice Presidente

João Evangelista de Almeida

2° Vice Presidente

Aparecido Reis Miguel de Oliveira

1° Secretário

Nilton Militão

2° Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]