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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 134/2015 - Processo: 7004-02 2013 |
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| PROJETO DE LEI | |
| A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 10 de maio de 2015, os vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 8,17% (oito vírgula e dezessete por cento) correspondente à variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, no período compreendido entre maio de 2014 a abril de 2015.
Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo.
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de maio de 2015. Palácio Barbosa Lima, 26 de maio de 2015.
Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente
José Márcio Lopes Guedes 1° Vice Presidente
João Evangelista de Almeida 2° Vice Presidente
Aparecido Reis Miguel de Oliveira 1° Secretário
Nilton Militão 2° Secretário |
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