Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2015  -  Processo: 2974-09 2000

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.445, de 21 de dezembro de 2011, que acrescentou o inciso III ao parágrafo único do art. 62 da Lei n° 11.197, de 03 de agosto de 2006, que "Institui o código de Posturas no Município de Juiz de Fora" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica alterado o parágrafo único da Lei 12.445. de 21 de dezembro de 2011, que acrescentou o inciso III ao parágrafo único do art. 62 da Lei n' 11.197, de 03 de agosto de 2006, que "Institui o código de Posturas no Município de Juiz de Fora" e dá outras providências, com a seguinte redação:

-Art. 1º (...)

III--- Som automotivo, produzido por equipamentos instalados em veículos que estejam circulando, parados ou estacionados na via pública. independentemente de medição de nivel sonoro".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de maio de 2015.

 

JOSÉ MANSUETO FIORILO

Vereador - PDT



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