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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 143/2002 - Processo: 0114-06 1987 |
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JUSTIFICATIVA | |
Justificativa
Estamos submetendo à apreciação do Plenário o Projeto de Lei que "Altera às Leis nº 9650, de 25 de novembro de 1999 e nº 9709, de 18 de janeiro de 2000 e dá outras providências", para adequar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora à contínua e permanente eficiência que esta Casa Legislativa tanto preserva, com a busca de um resultado satisfatório, garantindo assim, através de uma Divisão específica de Registros de Atos Legislativos, o registro, controle e organização das atas não só das Reuniões Plenárias, mas também de Comissões Permanentes ou Temporárias.
Neste diapasão, a elevação da Divisão de Patrimônio, Compras e Almoxarifado à unidade administrativa de Departamento, compatível com amplitude e responsabilidade afeta a este setor, compreendendo três áreas de atuação de grande relevância, ou seja, almoxarifado, patrimônio e compras, seu controle e planejamento.
Cria classe de Agente Legislativo III, com atribuições mais complexas de assessoramento administrativo específico do setor a ser lotado, bem como visa definir com clareza a manutenção de vantagens adquiridas pelos servidores do Quadro de Classes Extintas Quando Vagar ao longo dos últimos dez anos, envolvendo as verbas pagas a título de serviço extraordinário, bem como das gratificações de funções extintas com a Lei nº 9470, de 31 de março de 1999.
O intuito consiste em inibir eventuais dúvidas acerca da manutenção deste direito, preservando a remuneração dos servidores do Quadro acima especificado no patamar atual.
Por derradeiro, destaca-ser que as despesas decorrentes da presente proposição estão compatíveis com as peças orçamentárias do Município de Juiz de Fora e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os limites de gastos de pessoal e da correspondente folha de pagamento do Legislativo(EC nº 25/2000) foram observados, bem como realizado o necessário impacto orçamentário e financeiro.
Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação deste Projeto.
Palácio Barbosa Lima, ___de junho de 2002.
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