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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 9/2015 - Processo: 6983-19 2013 |
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OFÍCIO Nº 602/2015/DE | |
Ilmo. Sr. Luiz César Falabella Presidente do COMPUR Av. Brasil, 2001/5º andar JUIZ DE FORA/MG
Assunto: Parecer exarado pelo Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal
Senhor Presidente,
Estando em trâmites nesta Casa o Projeto de Lei Complementar nº 09/2015, vimos transcrever o parecer exarado pelo Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
"Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 09/2015, de autoria do nobre Vereador Zé Márcio, que "Altera a Lei n° 9.228, de 02 de março de 1998". De acordo com o parecer da Douta Diretoria Jurídica de fls. 07/13, a proposição é legal e constitucional, contudo, deve ser submetido ao crivo do COMPUR, conforme determina o artigo 49, inciso III da Lei n° 6.910/86. Assim, opino pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de parecer acerca desta proposição. Palácio Barbosa Lima, 09 de abril de 2015. a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - PARADAL - VEREADOR - PTC.
Cordiamente,
RODRIDO MATTOS
Presidente da Câmara Municipal
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