Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 9/2015  -  Processo: 6983-19 2013

OFÍCIO Nº 602/2015/DE

Ilmo. Sr.

Luiz César Falabella

Presidente do COMPUR

Av. Brasil, 2001/5º andar

JUIZ DE FORA/MG

Assunto: Parecer exarado pelo Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Senhor Presidente,

Estando em trâmites nesta Casa o Projeto de Lei Complementar nº 09/2015, vimos transcrever o parecer exarado pelo Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

"Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 09/2015, de autoria do nobre Vereador Zé Márcio, que "Altera a Lei n° 9.228, de 02 de março de 1998". De acordo com o parecer da Douta Diretoria Jurídica de fls. 07/13, a proposição é legal e constitucional, contudo, deve ser submetido ao crivo do COMPUR, conforme determina o artigo 49, inciso III da Lei n° 6.910/86. Assim, opino pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de parecer acerca desta proposição. Palácio Barbosa Lima, 09 de abril de 2015. a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - PARADAL - VEREADOR - PTC.

Cordiamente,

RODRIDO MATTOS

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]