Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2015  -  Processo: 6983-15 2013

OFICIO N° 0640/2015/DE/MDG

Excelentíssimo Senhor

Bruno Siqueira

Prefeito de Juiz de Fora

Av. Brasil, 2001 / 9° andar

JUIZ DE FORA/MG

Assunto: Parecer exarado pelo Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

      Senhor Presidente,

      Estando em trâmite nesta Casa o Projeto de Lei Complementar n° 05/2015, de autoria dos Vereadores Dr. Antônio Aguiar e Zé Márcio, vimos transcrever o parecer exarado pelo Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal:

      Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 05/2015, de autoria dos nobres Vereadores Dr. Antônio Aguiar e Zé Márcio, que "Dispõe sobre a relação de vaga de garagem por unidade autônoma". De acordo com o parecer da Douta Diretoria Jurídica de fls. 13/16, a proposição é legal e constitucional, contudo, deve ser submetido ao crivo do COMPUR, conforme determina o artigo 49, inciso III da Lei n° 6.910/86. Assim, opino pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de parecer acerca desta proposição. Palácio Barbosa Lima, 10 de abril de 2015. a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - PARDAL - VEREADOR - PTC.

      Cordialmente,

Rodrigo Mattos

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 



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