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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 4/2015 - Processo: 6045-05 2009 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA - PARECER: | |
Trata - se de Projeto de Resolução de autoria do nobre Vereador Zé Márcio que "Altera o Inciso XII do Art. 115 do Regimento Interno da Câmara." Como se verifica da Ementa em epígrafe o objeto da lei é a alteração do inciso XII do Art. 115 o Regimento Interno desta Casa. O Primeiro artigo do texto indica o objeto da lei e o respectivo âmbito de sua aplicação "ex vi" do Art. 70 da Lei Complementar n.: 95/98. A ementa estabelece, sob a forma de título, o objeto da lei, conforme expõe o Art. 50 da Lei Complementar n.: 95/98. Ratificando, o objeto do presente Projeto de Lei é a alteração do Inciso XII do Art. 115 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, aprovado pela Resolução n.: 1270, de 11 de dezembro de 2912. Portanto, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n.: 95/98, tanto a Ementa, quanto o Primeiro Artigo do texto do Projeto de Lei deverá expressar tão somente o objeto da lei. "In Casu", segundo a Ementa o objeto da lei visa alterar o inciso XII do Art. 115, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Logo, de acordo com o que determina a Lei Complementar n.: 95.98, o primeiro artigo do texto do Projeto de Lei em comento deverá constar o objeto da lei, ou seja, "o inciso XII do Art.115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.: 1270, de 11 de dezembro de 2012 e, neste contexto, salvo melhor juízo, a expressão: " do artigo 115 do art. 232 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.: 1270, de 11 de dezembro de 2012,..." está inadequada, porquanto, o Art. 212, está demais e deverá ser retirado, em nome da boa técnica legislativa, como bem prevê a Lei Complementar n.: 95/98. Em decorrência, solicito que o presente Parecer seja encaminhado para o Proponente da matéria "sub exame", para que o mesmo possa se manifestar, sobre o que está exarado nesta análise,
Palácio Barbosa Lima, 28 de abril de 2015.
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