Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4165/2015  -  Processo: 4331-22 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER

     Trata-se de Mensagem do Executivo de n° 4165/2015, com o objetivo de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Prorroga o prazo de vigência da Lei n° 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei n° 12.186, de 21 de dezembro de 2010, pela Lei n° 12.357, de 16 de setembro de 2011, pela Lei n° 12.552, de 16 de maio de 2012, pela Lei n° 12.580, de 29 de maio de 2012 e pela Lei n° 12.788, de 24 de maio de 2013".

      De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência específica:

I— da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confère o Regimento Interno;

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário.

     Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".

      Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 05 de maio de 2015.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador - PTC

 



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