Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4165/2015  -  Processo: 4331-22 2003

PROJETO DE LEI

Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 12.186, de 21 de dezembro de 2010, pela Lei nº 12.357, de 16 de setembro de 2011, pela Lei nº 12.552, de 16 de maio de 2012, pela Lei nº 12.580, de 29 de maio de 2012 e pela Lei nº 12.788, de 24 de maio de 2013.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º  Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2016 o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 12.186, de 21 de dezembro de 2010, pela Lei nº 12.357, de 16 de setembro de 2011, pela Lei nº 12.552, de 16 de maio de 2012, pela Lei nº 12.580, de 29 de maio de 2012 e pela Lei nº 12.788, de 24 de maio de 2013.

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]