Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4165/2015  -  Processo: 4331-22 2003

MENSAGEM DO EXECUTIVO

MENSAGEM Nº 4165

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal a presente proposição, que tem por escopo prorrogar até 31 de dezembro de 2016 a vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, já alterada pela Lei nº 12.186, de 21 de dezembro de 2010, pela Lei nº 12.357, de 19 de setembro de 2011, pela Lei nº 12.552, de 16 de maio de 2012 e pela Lei nº 12.788, de 24 de maio de 2013.

Tal medida mostra-se compatível com a política do Município de Juiz de Fora de buscar remunerar dignamente as atividades exercidas pelos médicos que laboram no Setor de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município.

Decorrendo, daí, a necessidade da manutenção da remuneração respectiva, com a devida prorrogação do prazo que garante a efetividade do piso salarial atual até 31 de dezembro de 2016.

Estas são, em síntese, as razões para a apresentação do presente Projeto, rogando a V. Exa., nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, atribuir a necessária urgência em sua tramitação, tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 2015.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]