Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 107/2015  -  Processo: 7360-00 2015

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - JUCELIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n.° 107/2015, encartado ao Processo n.° 7360/15, que encontra-se assim ementado: "Dispõe sobre a isenção de pagamento taxa de inscrição para portadores de deficiência (visual, auditiva, etc) para quaisquer eventos esportivos no Município de Juiz de Fora e dá outras", de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.

Com fulcro em disposição regimental, vieram os autos para parecer no presente Projeto de Lei, como membro da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Adotamos como relatório o parecer de fls. 17/19, ciente da manifestação do autor da proposição às fls. 20.

Destarte, no âmbito de atuação desta Comissão Permanente, com a afirmação do proponente que irá apresentar emenda de redação, com objetivo de adequar o Projeto de Lei ao termo mais correto, não vislumbro nenhum óbice que impeça a tramitação regular da proposição, pelo que a libero para seguir as vias regimentais até deliberação do Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 29 de Junho de 2015.

 



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