Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 107/2015  -  Processo: 7360-00 2015

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a isenção de pagamento taxa de inscrição para portadores de deficiências (visual, auditiva, etc) para quaisquer eventos esportivos no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° As pessoas que apresentam quaisquer deficiências (visual, auditiva, etc) serão isentas de pagamento da taxa de inscrição para participação de quaisquer eventos esportivos no Município.

Parágrafo único. Entende-se como deficientes as pessoas que apresentam perda de visão, parcial ou total, auditiva parcial ou total, física, intelectual, devidamente cadastrada no Departamento de Pessoas com Deficiência da Secretaria de Ação Social do Município de Juiz de Fora.

Art. 2° Os portadores de deficiências, no ato da inscrição de sua participação no evento esportivo no Município de Juiz de Fora deverá apresentar sua identidade cadastral de que trata o parágrafo único do artigo.

Art. 3º Os eventos esportivos de que trata o art. 1° desta Lei são todos aqueles de interesse da população pela prática de esportes, bem como daqueles nas realizações de competições amadoras.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 23 de abril de 2015.

ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR

Vereador - PMDB



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