Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2015  -  Processo: 2974-09 2000

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo que "Altera a redação do parágrafo único do art. 19 da Lei n.: 12.445, de 21 de dezembro de 2011, que acrescentou o inciso III do parágrafo único do art. 62da Lei n.: 11.197, de 03 de agosto de 2006, que "Institui o código de posturas do Município de Juiz de Fora" e dá outras providências."

Razão assiste a Douta Diretoria Jurídica desta Casa, que em brilhante parecer exarado às Fls. 61, demonstra o aspecto formal e legal face a matéria rsub exame".

Instado a se manifestar sobre o parecer da Diretoria Juriciica, o Proponente do Projeto de Lei Complementar em epígrafe, às Fls 69, expõe que no prazo regimental irá apresentar o Substitutivo ao aludido Projeto de Lei Complementar.

Em consequência, a Proposição em exame torna-se constitucional e legal, razão pela qual, libero sua tramitação formal até ao Plenário.

Ressalvo que a sua votação deverá estar condicionada a apresentação do Substitutivo.

Palácio Barbosa Lima 26 de junho de 2015



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