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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 9/2015 - Processo: 6983-19 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL -PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 09/2015, de autoria do nobre Vereador Zé Márcio, que "Altera a Lei n° 9.228, de 02 de março de 1998".
De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência específica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno,. b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; c) de.sincumbir-se de outras atribuições que lhe conjere o Regimento Interno; d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário.
Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".
Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição. Palácio Barbosa Lima, 01 de abril de 2015.
Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal Vereador - PTC |