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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 9/2015 - Processo: 6983-19 2013 |
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JUSTIFICATIVA | |
Esta Lei visa a corrigir uma falha legislativa, tendo em vista que, sob a luz do Principio da Razoabilidade, a permissão da atividade de clínica médica deveria se estender as clínicas veterinárias de mesmo porte. Clínicas veterinárias de médio porte, conforme especificadas no texto, não possuem aspecto de pólo gerador de trafego, logo, inexiste impacto significativo que justifique a proibição em zonas residências, uma vez que as atividades e atendimentos cotidianos não afetariam terceiros. Sendo assim, muitos são os casos de pessoas interessadas em abrir clínica veterinária e que não conseguem autorização do Poder Público em virtude dos escassos locais que permitem a exploração desta atividade comercial. Essa expansão pode contribuir para trazer não só facilidade para os interessados em abrir as clínicas, mas, também, para a população, visto que vai aumentar o número de clínicas na cidade e, com isso, facilitar e democratizar o acesso a medicina veterinária. Em tempos que se coloca em pauta e avança-se na conquista por direitos dos animais, vital a democratização e a facilitação do acesso aos profissionais que cuidam da saúde deles. Dessa forma, ciente da sensibilidade dos Nobres Edis com questões relevantes à sociedade, peço voto favorável para aprovação.
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