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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 9/2015 - Processo: 6983-19 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Altera a Lei 9.228, de 02 de março de 1998.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º - Fica alterado o do artigo 1° da Lei n°9.288. de 02 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 1º - Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, as atividades 'clínica médica e clinica veterinária, de médio porte (com até 300 m2)'.
Parágrafo único. A instalação das atividades dependerá de aprovação pelas Secretaria Municipal de Saúde - SMS, Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG que avaliarão o memorial descritivo e o projeto elaborado em consonância com as normas técnicas vigentes."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de março de 2015.
ZÉ MARCIO
Vereador - PT
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