Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 9/2015  -  Processo: 6983-19 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera a Lei 9.228, de 02 de março de 1998.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - Fica alterado o do artigo 1° da Lei n°9.288. de 02 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art, 1º - Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, as atividades 'clínica médica e clinica veterinária, de médio porte (com até 300 m2)'.

Parágrafo único.  A instalação das atividades dependerá de aprovação pelas Secretaria Municipal de Saúde - SMS, Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG que avaliarão o memorial descritivo e o projeto elaborado em consonância com as normas técnicas vigentes."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de março de 2015.

ZÉ MARCIO

Vereador - PT



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]