CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 5/2015 - Processo: 6983-15 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n" 05/2015, de autoria dos nobres Vereadores Dr. Antônio Aguiar e Zé Márcio, que "Dispõe sobre a relação de vaga de garagem por unidade autônoma".
De acordo com o parecer da Douta Diretoria Jurídica de fls. 13/16, a proposição é legal c constitucional, contudo, deve ser submetido ao crivo do COMPUR, conforme determina o artigo 49, inciso III da Lei n° 6.910/86.
Assim, opino pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de parecer acerca desta proposição.
Palácio Barbosa Lima, 10 de abril de 2015.
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