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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 8/2015 - Processo: 6983-18 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, classificando como ZR-2 Corredor (Zona Residencial — 2 — Corredor), as vias que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Ficam classificadas como ZR-2 — corredor (zona residencial 2 —Corredor), a Rua Gen. Almerindo da Silva Gomes e a Rua Guimarães Júnior, no bairro Nova Era.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de Março de 2015.
CIDO REIS
Vereador - PPS
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