Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 8/2015  -  Processo: 6983-18 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, classificando como ZR-2 Corredor (Zona Residencial — 2 — Corredor), as vias que menciona.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Ficam classificadas como ZR-2 — corredor (zona residencial 2 —Corredor), a Rua Gen. Almerindo da Silva Gomes e a Rua Guimarães Júnior, no bairro Nova Era.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de Março de 2015.

CIDO REIS

Vereador - PPS



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]