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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 7/2015 - Processo: 6983-17 2013 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER: | |
| Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 07/2015, que "Dispõe sobre a análise dos projetos a ser feita pela Prefeitura de Juiz de Fora e dá outras providências". De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência especifica: 1— da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das propositura.s aprovadas; desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno,. d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições .sujeitas à votação do Plenário. (...)". Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos". Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 25 de março de 2015.
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