CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Número: 2/2014 - Processo: 6335-06 2010 |
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COMISSÃO ESPECIAL - ANDRÉ MARIANO - PARECER: | |
Trata-se de Emenda a Lei Orgânica Municipal Revisada 2010, de Autoria do nobre Vereador Antônio Santos Aguiar que "Altera o inciso IX, do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal." De conformidade com parecer exarado às Fls. 06/12, pela respeitável Procuradoria, desta casa Legislativa, a matéria em pauta é ilegal, por não indicar a fonte de custeio para a despesa. Diante do exposto, libero o presente Projeto de Lei, para apreciação e debate em Plenário, onde emitirei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 24 de março de 2015.
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