Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número: 2/2014  -  Processo: 6335-06 2010

COMISSÃO ESPECIAL - ANDRÉ MARIANO - PARECER:

Trata-se de Emenda a Lei Orgânica Municipal Revisada 2010, de Autoria do nobre Vereador Antônio Santos Aguiar que "Altera o inciso IX, do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal."

De conformidade com parecer exarado às Fls. 06/12, pela respeitável Procuradoria, desta casa Legislativa, a matéria em pauta é ilegal, por não indicar a fonte de custeio para a despesa.

Diante do exposto, libero o presente Projeto de Lei, para apreciação e debate em Plenário, onde emitirei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 24 de março de 2015.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]