Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 6/2015  -  Processo: 3542-02 2000

JUSTIFICATIVA

O Centro de Atenção ao Cidadão tem como objetivo aproximar a Câmara Municipal de Juiz de Fora da população, de forma a promover a cidadania inclusiva, sendo uma constante a preocupação pela prestação de atendimento jurídico efetivo e de qualidade.

Dentro deste contexto, a Faculdade Doctum de Juiz de Fora/Centro de Engenharia Campus Itamar Franco se mostrou interessada em firmar parceria de cooperação técnica para receber os encaminhamentos oriundos do Centro de Atenção ao Cidadão em demandas relacionadas com a sua área de atuação.

O Centro de Atenção ao Cidadão tem, dentre suas atribuições, conforme o art. 2° da Resolução n° 1.133, de 28 de setembro de 2000, as seguintes, verbis:

"Art. 2°

III — desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;

V - prestar serviço de assistência jurídica direta aos que dela necessitarem, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os

Órgãos públicos ou privados competentes.

(..)

XIII manter o posto de recepção, orientação, atendimento,

encaminhamento e acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante di.sponibilização de acesso ao Terminal Cidadão, Centro de Acolhimento de Denúncias e demais serviços que se fizerem necessários ao alcance dos objetivos do Centro.

XIV - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades."

De acordo com o art. 3° da citada resolução, "para alcance de seus objetivos, o Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Juiz de Fora poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas".

Percebe-se, a partir da análise de alguns dos objetivos precípuos do Centro de Atenção ao Cidadão, a preocupação com a promoção dos direitos sociais e humanos dos indivíduos, assim como um atendimento jurídico cuidadoso e dotado de efetividade.

Com frequência são apresentadas demandas para o atendimento jurídico aos técnicos do Centro de Atenção ao Cidadão relativas à regularização da propriedade, em especial aquelas demandas que ensejam o encaminhamento para ações de usucapião que, por força de lei, exigem do cidadão a instrução do futuro processo com documentos como planta baixa que, necessariamente, exigem a atuação de um profissional da área de engenharia.

Atendimentos desta natureza alcançariam sua plena efetividade se esgotadas as necessidades do cidadão, quais sejam, além das orientações jurídicas e o devido encaminhamento para os escritórios escolas das faculdades de Direito ou Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para ajuizamento da ação judicial, se oportunizasse àqueles que procuram o Centro de Atenção ao Cidadão uma assessoria também para a confecção dos documentos relativos ao imóvel, em especial os fornecidos pelo profissional de engenharia.

Existe no sistema jurídico um amplo arcabouço legislativo que garante ao indivíduo o direito à moradia, a exemplo do art. 6°, que trata dos Direitos Sociais e os artigos 182 e 183 da Constituição da República, regulamentados pela Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, também conhecido como Estatuto das Cidades, que prevê instrumentos jurídicos e políticos para garantir a função social da propriedade.

Ainda na seara infraconstitucional, a Lei Federal n° 11.888, de 24 de dezembro de 2008 assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, com o intuito de promover o acesso à moradia como atribuição dos entes federativos.

No âmbito da legislação municipal a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora não se furtou, em seu art. 88, a assegurar às famílias o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito à moradia digna.

Diante do exposto, considerando as atribuições do Centro de Atenção ao Cidadão, as demandas atendidas por este Centro, a experiência e os serviços técnicos ofertados pela Faculdade Doctum de Juiz de Fora/Centro de Engenharia Campus Itamar Franco e a sua disposição em firmar uma parceria de cooperação técnica, além da garantia de mais um serviço a ser ofertado ao cidadão, podemos perceber que a Câmara Municipal, por meio do Centro de Atenção ao Cidadão, é um ambiente propício para acolher mais esta parceria.

Ressaltamos que tal parceria não trará ônus financeiros para as partes, salvo aqueles que já integram a prestação dos serviços e as atividades desenvolvidas pelas partes, sendo, portanto, no caso da Câmara Municipal, o que se encontra previsto nas leis orçamentárias.

Dada a relevância da matéria, solicitamos aos pares a aprovação da presente Resolução, nos moldes apresentados pela Mesa Diretora.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]