Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 4/2015  -  Processo: 6045-05 2009

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Altera o inciso XII, do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° - O inciso XII, do artigo 115 do art. 232 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 115. O uso da palavra será regulado pelas normas seguintes: (...)

XII - o Vereador poderá usar recursos audiovisuais em seus pronunciamentos, desde que comunique ao setor

responsável da Câmara até 1 (uma) hora antes da sessão em que pretende fazer uso destes recursos."

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de março de 2015.

ZÉ MARCIO Vereador - PV



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]