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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 4/2015 - Processo: 6045-05 2009 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
Altera o inciso XII, do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - O inciso XII, do artigo 115 do art. 232 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. O uso da palavra será regulado pelas normas seguintes: (...)
XII - o Vereador poderá usar recursos audiovisuais em seus pronunciamentos, desde que comunique ao setor responsável da Câmara até 1 (uma) hora antes da sessão em que pretende fazer uso destes recursos."
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 20 de março de 2015. ZÉ MARCIO Vereador - PV
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