Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2015  -  Processo: 6983-15 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Dispõe sobre a relação de vaga de garagem por unidade autônoma.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - A tabela "D" do Anexo 6 da Lei Municipal n° 6.910/1986, modificada pela Lei complementar n° 006, de 27/11/2013. passa a vigorar conforme o anexo integrante desta lei.

Parágrafo único. A relação vaga por unidade da tabela "D". citada no caput, define o número mínimo de vagas para o empreendimento.

Art. 2° - Ficam cancelados os asteriscos (*) figurados no Anexo 8 da Lei Municipal n° 6.910/1986, modificado pela Lei complementar n° 006, de 27/11/2013, bem como a "observação" das relações mínimas de vagas/apartamento, referente a esses asteriscos (*)

Art. 3° - Nas edificações, com uso misto e/ou residencial multifamiliar, localizadas na Unidade Territorial I — UT I, fica facultatiVa a reserva de vagas para as unidades residenciais com área máxima de 60m2 (sessenta metros quadrados).

Art. 4° - A definição da relação de vagas por unidade, distribuição e vinculação das vagas com as unidades autônomas é de responsabilidade e critério do proprietário e/ou empreendedor, quando da solicitação do habite-se do empreendimento.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de março de 2015.

ANTÔNIO AGUIAR

Vereador - PMDB

 

ZÉ MARCIO

Vereador - PV



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