Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2015  -  Processo: 6983-15 2013

JUSTIFICATIVA

Mobilidade urbana é um tema amplamente debatido nos contextos atuais. Existe uma preocupação crescente a respeito dos efeitos da urbanização desordenada no cotidiano das cidades. Trânsito e acessibilidade são, talvez, as principais esferas de transtornos decorrentes deste modelo de urbanização comumente presenciado no país.

Nesta tocante, a presente proposição visa a auxiliar nesse processo de inchaço que passa o centro de Juiz de Fora.

Atualmente, os empreendimentos são obrigados a manter uma relação de vagas de

garagem por unidade construída. Entretanto, nos moldes da legislação vigente, fomenta-se o número de carros com destino centro. Na medida em que se tem a obrigatoriedade da reserva de vagas, aumenta-se a oferta de vagas no centro e, por conseqüente, o número de veículos que circulam nessas áreas. Todavia, a tendência dos conceitos modernos de mobilidade pesam justamente para o oposto do praticado na cidade. Existe a preocupação do esvaziamento do centro, diminuindo sua necessidade e descentralizando cada vez mais a oferta de serviços.

No mais, é preciso inverter a lógica do fomento ao uso de veículos particulares.

Meios alternativos de transporte como bicicletas e o transporte público devem ocupar lugar de destaque nas políticas públicas. Tais medidas, além de serem consideradas essenciais na tocante acessibilidade, contribuem no conceito de cidade sustentável — outro ponto extremamente relevante no cenário atual.

Dessa forma, razoável se pensar em alternativas que contribuam nessas áreas.

Com a não obrigatoriedade da reserva de vagas, contempla-se o particular que não se utiliza do carro e busca morar mais próximo do centro. A partir dessa premissa, diminui-se, ainda, o número de deslocamentos e. talvez, os preços dos imóveis no centro, uma vez que, após a diminuição dos custos (com a exclusão das vagas), é possível que se compre ou alugue imóveis sem vagas vinculadas por preços menores.

Cabe salientar que o amplo acesso aos bens de consumo tende a se expandir ainda mais e atingir todas as parcelas da população. Uma cidade compacta vai reunir mais pessoas. em um volume maior de espaço construído.

Por fim, diante do exposto, pedimos apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.

ANEXO 6

ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

TABELA D — DIMENSIONAMENTO DAS-ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]