Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4156/2015  -  Processo: 6983-14 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL -PARECER

    Trata-se de Mensagem do Executivo de n° 4156/2015, com o objetivo de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que "Insere o art. 65-B na Lei Municipal n° 6.909, de 31 de maio de1986 e dá outras providências".

      De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência especifica:

I— da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário. (..)".

      Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".

      Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 19 de março de 2015.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador - PTC

 



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