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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4156/2015 - Processo: 6983-14 2013 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO | |
MENSAGEM Nº 4156
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei Complementar que insere o art. 65-B, na Lei Municipal nº 6.909, de 31 de maio de 1986, que institui o Projeto Simplificado e dá outras providências.
A iniciativa busca atender a necessidade de promover a agilização e simplificação dos procedimentos relativos à aprovação dos projetos de construção, reforma, ampliação e regularização de residências sem prejuízo da verificação quanto aos aspectos técnicos relevantes, reduzindo sobremaneira o tempo de análise para uma melhor resposta ao contribuinte.
Igualmente, tal medida prestigia os profissionais autores dos projetos, no que tange ao conhecimento da legislação urbana, bem como sua responsabilidade técnica na observância e cumprimento da referida legislação e das demais disposições relativas às edificações.
Diante do exposto, considerando justa e oportuna a proposição, espero que a mesma mereça a aprovação dos Ilustres Edis.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de março de 2015.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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