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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4157/2015 - Processo: 1235-08 1995 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Acrescenta dispositivo ao art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 197. (...)
§ 2º Fica autorizada, por necessidade do serviço, a contratação temporária de profissionais médicos plantonistas, para o cumprimento de plantão de 12 (doze) horas semanais, com remuneração e demais encargos proporcionais a jornada de trabalho.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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