Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4157/2015  -  Processo: 1235-08 1995

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Acrescenta dispositivo ao art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

“Art. 197. (...)

§ 2º Fica autorizada, por necessidade do serviço, a contratação temporária de profissionais médicos plantonistas, para o cumprimento de plantão de 12 (doze) horas semanais, com remuneração e demais encargos proporcionais a jornada de trabalho.”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]