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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 165/2014 - Processo: 7238-00 2014 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 165/2014, de autoria do Nobre Edil Roberto Cupolillo que "Institui o Feriado Municipal Rememorando a morte do líder negro Zumbi dos Palmares". De acordo com a justificativa de fls. 02 e 03, a proposição em tela tem por objetivo instituir feriado municipal no dia 20 de novembro, como forma de rememorar a morte do principal líder negro, Zumbi dos Palmares. Vale dizer que, a iniciativa do projeto é louvável, contudo, a competência para legislar sobre o tema em comento é exclusiva da União, uma vez que, a instituição de feriados interfere diretamente nas relações trabalhistas. Assim, de acordo com o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, externado no parecer de fls. 07/14, o presente projeto é inconstitucional e ilegal.
Palácio Barbosa Lima, 27 de fevereiro de 2015.
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