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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 8/2014 - Processo: 6045-04 2009 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO -PARECER | |
Trata - se de Projeto de Resolução do Nobre Vereador Jucélio Maria que "Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora pela Resolução n.: 1.270, de 11 de dezembro de 2012."
Razão assiste a Procuradoria deste Legislativo quando em nome da boa técnica legislativa, conforme dispõe a Lei Complementar n.: 95/98, opina pela exclusão da expressão "e/ou" inclusa na alínea "f", Inciso XIV, do Art. 72, da Proposição do ilustre Edil.
Instado a se manifestar sobre o Parecer ora mencionado, o Egrégio Vereador expôs, às Fls. 14, que no Prazo Regimental, apresentará a competente Emenda para sanar o que está acima exposto.
Em decorrência, libero a matéria para a tramitação formal até ao Plenário. Palácio Barbosa Lima; 10 de fevereiro de 2015.
Chico Evangelista Vereador (PROS)
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