CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Número: 2/2014 - Processo: 6335-06 2010 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JULIO GASPARETTE - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei, que "Altera o inciso IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal" Como membro da Comissão de Legislação, após as colocações exaradas no parecer da Procuradoria da Câmara Municipal, o presente projeto apresenta-se como ilegal e constitucional, diante disto, encaminho o projeto para plenário acopanhando o parecer da Procuradoria.
Palácio Barbosa Lima, 15 de janeiro de 2015. |