Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4144/2014  -  Processo: 4331-30 2003

PROJETO DE LEI

Cria a classe de Auxiliar Técnico III, integrante da Carreira de Auxiliar Técnico, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º  Fica criada a Classe de Auxiliar Técnico III, que passa a integrar a Carreira de Auxiliar Técnico, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, cujas “Área(s)”, “Jornada de Trabalho”, “Escolaridade/Requisitos”, “Forma de Provimento” e “Síntese de Atribuições” estão definidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º  O padrão inicial de vencimento mensal para a Classe de Auxiliar Técnico III passa a ser fixado em valor equivalente a R$1.007,84 (hum mil, sete reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 3º  A Classe de Auxiliar Técnico III é pertencente à Carreira de Auxiliar Técnico, cujo número de cargos é o fixado conjuntamente com as demais Classes que compõem a Carreira, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998.

Art. 4º  O Anexo Único desta Lei, exclusivamente para as Classes que menciona, altera o Quadro C.1, do Anexo I, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998.

Art. 5º  Os atuais ocupantes de cargos da Classe de Auxiliar Técnico I, permanecem enquadrados na Classe de Auxiliar Técnico I.

Art. 6º  Os atuais ocupantes de cargos da Classe de Auxiliar Técnico II, permanecem enquadrados na Classe de Auxiliar Técnico II.

Art. 7º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]