Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4144/2014  -  Processo: 4331-30 2003

MENSAGEM DO EXECUTIVO

MENSAGEM Nº 4144

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a presente proposição legislativa que “Cria a Classe de Auxiliar Técnico III, integrante da Carreira de Auxiliar Técnico, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA e dá outras providências”.

O referido Projeto de Lei é fruto de estudos implementados pelo corpo de técnicos da Administração Municipal que, dando seguimento à política de valorização do quadro de servidores municipais, objetiva promover adequação da Carreira de Auxiliar Técnico, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, através da criação da Classe de Auxiliar Técnico III e da adequação das Classes de Auxiliar Técnico I e II, já existentes, de forma a ampliar a respectiva Carreira, inserindo ferramenta motivacional aos servidores públicos municipais que a integram na busca constante de capacitação, tudo com o escopo de se obter uma prestação de serviços cada vez mais qualificada no âmbito da Administração Municipal, propiciando, como consequência, uma justa melhoria remuneratória.

De se informar, outrossim, que a modificação da Carreira mencionada atende à reivindicação dos servidores públicos que contempla, tendo sido item específico da pauta de negociações salariais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINSERPU neste ano de 2014.

Esclareço, ainda, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que os estudos de impacto orçamentário e financeiro relativos às despesas decorrentes da presente proposição legislativa apontam para a inexistência de reflexos neste exercício financeiro.

Pelas razões alhures apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara Municipal digne-se a aprovar o presente Projeto de Lei, haja vista a relevância de que se reveste o tema, que decerto propiciará a valorização dos servidores municipais que contempla, promovendo a consequente capacitação profissional.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2014.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]