Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3193/2000  -  Processo: 4580-08 1986

MENSAGEM 3193

Mensagem 3193

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora, o Projeto de Lei, que "Altera a Lei n.º 6908, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências".

Proposta elaborada para consolidação e adequação da Lei n.º 6908, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Juiz de Fora. Após as reuniões e debates que aprimoraram os estudos realizados desde julho/99 chegou-se em nova redação de alguns artigos, constantes do presente projeto que incorpora pareceres, Decretos e deliberações tomadas ao longo das administrações, além das propostas que expressam o entendimento dos membros da comissão, criada pela Portaria n.º 3482, composta por representantes do IPPLAN-JF, SETTRA, SMDE, SMNJ, SMO, SMAU, EMCASA, CESAMA, FACULDADE DE ENGENHARIA DA UFJF, SENGE-MG, IAB-JF, CREA-MG, CLUBE DE ENGENHARIA-JF, SINDUSCON-JF, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL-JF e CENTRO INDUSTRIAL.

Assim, em face ao exposto, entendendo ser da mais alta relevância o Projeto de Lei apresentado, espero, confiante, sua aprovação por essa Egrégia Câmara.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de dezembro de 2000.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora



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