Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 4/2015  -  Processo: 7004-03 2013

JUSTIFICATIVA

Submetemos à elevada apreciação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e dá outras providências”, Lei Municipal n. 9.650, de 25 de novembro de 1999 que “Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora” e dá outras providências”.

Trata-se de uma revisão do organograma da Câmara Municipal de Juiz de Fora com o objetivo de horizontalizar a estrutura organizacional, com repartição de competência do quadro de direção superior, mediante atribuições independentes, harmônicas e integradas entre si, garantindo de forma ainda mais eficiente, eficaz e efetiva o controle das areas administrativa, jurídica e legislativa, com definição precisa dos setores administrativos que integram cada área.

Além disso, com as alterações legislativas - criamos cargos e realizamos alterações estruturais e funcionais - tendo como meta não só ampliar a divulgação dos trabalhos desta Casa Legislativa, mas também aproximar cada vez mais o Poder Legislativo com a população de Juiz de Fora, buscando, ainda, através dos meios de comunicação legislativa o fortalecimento da transparência pública de forma ativa, a permitir um eficaz controle social.

Assim, a transparência ativa norteia a atuação do Poder Legislativo, bem como o direito dos cidadãos em serem informados sobre a atuação de seus representantes.

No ano de 2014 foi implantada a TV Câmara Vereador Paulo Rogério dos Santos e as primeiras transmissões tiveram foco na divulgação ao vivo das sessões legislativas. O próximo passo será estruturar esse importante meio de comunicação, consolidando o processo de transparência que teve lugar nesta Casa Legislativa no último biênio.

A proposta é tornar a TV Câmara referência de isenção e contribuição cidadã, além de instrumento para democratização da informação no município. Como parte desse processo, faz-se necessário assessoramento de pessoal qualificado em comunicação para atuar nas transmissões ao vivo e para planejar e organizar os programas que vão compor a grade de programação.

Faz-se necessária a nomeação de assessores de comunicação social, com formação de nível superior nesta área, bem como profissionais técnicos para assessorar na operação dos equipamentos de rádio e TV.

Nesse compasso, o foco é a sempre melhoria dos serviços legislativos e administrativos, conferindo ao cidadão um atendimento cada vez mais eficiente e um eficaz acesso por parte da sociedade acerca dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo.

O incluso impacto orçamentário-financeiro realizado pelas Chefias das Divisões de Programação e Liquidação de Despesa, Recursos Humanos e Contabilidade da Câmara Municipal demonstra o devido planejamento fiscal para a propositura, diante da previsão orçamentária própria do Poder Legislativo, em compatibilidade aos limites legais e constitucionais referentes aos gastos de pessoal e folha de pagamento aplicáveis à Câmara Municipal.

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Palácio Barbosa Lima, de janeiro de 2015.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]