Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 144/2014  -  Processo: 4340-15 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 144/2014, de autoria do Nobre Edil Rodrigo Mattos, que "Altera o art. 2° da Lei nº 12.464, de 03 de janeiro de 2012, que "Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresarias e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona"".

A proposição em tela visa alterar o texto do caput do art. 2° da Lei nº 12.464, de 03 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a área útil mínima destinada a abrigar empreendimentos produtivos geradores de emprego e renda que optarem por se instalar em Juiz de Fora, reduzindo-a para 35.000m2•

Segundo a justificativa de fl. 132, o projeto de lei, tem por objetivo contribuir para que a Lei n" 12.464/12 atinja com mais efetividade seu objetivo de incentivar e fortalecer a competitividade da rede produtiva.

Assim, seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, externado no parecer de fls. 137/143, não vislumbro qualquer irregularidade na matéria em questão, considerando-a legal e constitucional, razão pela qual, aprovo sua tramitação até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 25 de novembro de 2014.



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