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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4120/2014 - Processo: 4331-26 2003 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER: | |
Assim, seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, externado no parecer de fls. 74/80, não vislumbro qualquer irregularidade na matéria em questão, considerando-a legal e constitucional, razão pela qual, aprovo sua tramitação até o plenário. Executivo de nº 4120/2014, com o objetivo de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação da carreira de Programador no quadro de pessoal da administração direta do Município de Juiz de Fora". Segundo a justificativa de fls. 69/70, o projeto de lei em tela, visa atender uma reivindicação antiga dos servidores municipais que integram a atual classe de programador, de criação de uma carreira específica, com possibilidade de promoção. Por isso, concluiu-se pela criação da carreira de programador, em duas classes, I e II, classificando a atual classe de programador como programador I, observados os atuais enquadramentos decorrentes da progressão funcional por antiguidade. Vale mencionar que, conforme fl. 80 do parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa, quanto aos reflexos financeiros falece o setor de conhecimento técnico para proceder à avaliação dos reflexos financeiros, bem como quanto ao cumprimento dos arts. 16 e 17 e seus parágrafos da Lei de Responsabilidade Fiscal e incisos I e II do art. 36 da Lei nº 12.865/13 (LDO), cuja análise compete a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, tendo fundamento no art 72 II, a e b, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Assim, seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, externado no parecer de fls. 74/80, não vislumbro qualquer irregularidade na matéria em questão, considerando-a legal e constitucional, razão pela qual, aprovo sua tramitação até o plenário.
Palácio Barbosa Lima, 20 de novembro de 2014.
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