Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4137/2014  -  Processo: 7091-00 2014

MENSAGEM DO EXECUTIVO

MENSAGEM Nº 4137

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

A presente Mensagem tem como escopo submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, com a estima e apreço merecidos, a presente proposição que “Institui a Política Municipal de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal (VTA) e dá outras providências”.

A utilização de Veículos de Tração Animal tornou-se um problema endêmico nas grandes cidades, não sendo diversa a situação do Município de Juiz de Fora. As dificuldades enfrentadas com a mobilidade urbana são intensificadas com a presença dos VTA nos centros urbanos, além dos problemas relativos aos maus tratos com os animais e a condição de trabalho degradante imposta àqueles que laboram nesta atividade.

Contudo, o tema envolve também questões sociais e econômicas, sendo fato que muitas famílias utilizam o VTA como forma de sustento.

Assim, se a erradicação desta atividade traria benefícios em uma área, por outro lado originaria um grande problema socioeconômico para uma grande parte da população mais vulnerável, que utiliza esta atividade como única fonte de renda.

Dito isto, urge a necessidade de traçar regras para o desenvolvimento de tal atividade, tornando-a compatível com a realidade dos grandes centros, sem desamparar aqueles que dela sobrevivem.

Com este foco, o Projeto de Lei em tela tem como objetivo instituir a “Política Municipal de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal - VTA”, estabelecendo diretrizes para o exercício desta atividade, assegurando a inclusão social e produtiva dos trabalhadores da área.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2014.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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