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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 152/2014 - Processo: 1326-05 1995 |
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PROJETO DE LEI | |
Dispõe sobre a criação dia do ciclista no calendário do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Art. 1° Torna- e obrigatório a criação do dia do ciclista no município de Juiz de Fora.
Art. 2° O dia do ciclista será celebrada no dia 28 de Maio (Dia do desafio), seguindo o calendário da realização do evento.
Art. 3° São os objetivos do dia do ciclista: I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II - Promover a conscientização da importância do dia do ciclista e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III - Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito. IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de Outubro de 2014.
CIDO REIS
Vereador - PPS
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