Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 152/2014  -  Processo: 1326-05 1995

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a criação dia do ciclista no calendário do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Art. 1° Torna- e obrigatório a criação do dia do ciclista no município de Juiz de Fora.

Art. 2° O dia do ciclista será celebrada no dia 28 de Maio (Dia do desafio), seguindo o calendário da realização do evento.

Art. 3° São os objetivos do dia do ciclista:

I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II - Promover a conscientização da importância do dia do ciclista e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito.

IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de Outubro de 2014.

CIDO REIS

Vereador - PPS



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]