Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 144/2014  -  Processo: 4340-15 2003

PROJETO DE LEI

Altera o arte 2° da Lei 12464, de 03 de janeiro de 2012 que 'Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova;

Art. 1º O caput do arte 2° da Lei 12.464, de 03 de janeiro de 2012 que "Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais para implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos, que apresentam área total útil mínima de 35.000 m2 (trinta e cinco mil metros quadrados), destinados a abrigar empreendimentos produtivos geradores de emprego e renda, cujas atividades estejam enquadradas como:"

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de setembro de 2014.

RODRIGO MATTOS

VEREADOR



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]