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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 144/2014 - Processo: 4340-15 2003 |
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PROJETO DE LEI | |
Altera o arte 2° da Lei 12464, de 03 de janeiro de 2012 que 'Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova;
Art. 1º O caput do arte 2° da Lei 12.464, de 03 de janeiro de 2012 que "Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais para implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos, que apresentam área total útil mínima de 35.000 m2 (trinta e cinco mil metros quadrados), destinados a abrigar empreendimentos produtivos geradores de emprego e renda, cujas atividades estejam enquadradas como:"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 16 de setembro de 2014.
RODRIGO MATTOS
VEREADOR
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