![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4122/2014 - Processo: 4331-28 2003 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER: | |
Trata-se de Mensagem do Executivo de nº 4117/2014, com o objetivo de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação das Classes de Assistente de Administração VI, Técnico de Nível Médio III e Auxiliar de Biblioteca II e dá outras providências".
De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência especifica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno: d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário. (..)".
Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso Ill, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".
Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legali ade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 18 de setembro de 2014. |