Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4116/2014  -  Processo: 4331-25 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Mensagem do Executivo de nº 4117/2014, com o objetivo de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a modificação do quadro de servidores da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, previsto na Lei Municipal nº 9.212/1998, sendo criada uma nova vaga para o cargo de Motorista de Veículo Pesado I e acrescida a função de Serralheiro dentro da Classe de Auxiliar Técnico II".

De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência especifica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal

sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno:

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário.

(..)".

Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso Ill, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça

e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da

propositura, fazendo-o juntar aos autos".

Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legali ade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 18 de setembro de 2014.



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